segunda-feira, 19 de julho de 2010
Espécies de Penas
MACETES JURÍDICOS
ESPÉCIES DE PENAS
Conforme art. 32 do Código Penal Brasileiro, existem 3 (três) espécies de penas. Para não esquecê-las, é só lembrar da antiga Banda RPM.
Regra: RPM
R - Restritiva de Direito - art. 43 CP – Alternativas.
P - Privativa de liberdade - art. 33 CP – Reclusão ou Detenção.
M – Multa - art. 49 CP.
Atenção: apesar de simples, esta matéria é constantemente cobrada em concursos, veja:
Prova Oral do MP – 24/05/2007 - Questão 8 - Quais são as espécies de pena? Explique
terça-feira, 13 de julho de 2010
Improbidade Administrativa
MACETES JURIDÍCOS
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável.
Sobre ele recairá algumas conseqüências constitucionais:
SU = SUspensão dos direitos políticos
PER = PERda da função pública
I = Indisponibilidade dos bens
RES = RESsarcimento ao erário
Marcadores:
Direito Administrativo
segunda-feira, 31 de maio de 2010
Requisitos Para Decretar a Prisão Preventiva
MACETES JURÍDICOS
REQUISITOS PARA DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA
Para saber quais os requisitos para decretação da prisão preventiva, é só lembrar da Gaguinha de Ilhéus, afinal a Gaguinha de Ilhéus também é cultura!
Assim, a palavra é.... GACONAS!
GA = GArantia da ordem pública e ecônomica
CON = CONveniência da instrução criminal
AS = ASsegurar a aplicação da lei penal
Não podendo esquecer que a mesma PR/E/C/I/S/A ser aplicada quando :
PRova da Existência do Crime e
Indícios Suficientes de Autoria
Agradecimentos: Este macete foi enviado pelo colaborador RAFFAEL CORDEIRO DE SOUZA.
REQUISITOS PARA DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA
Para saber quais os requisitos para decretação da prisão preventiva, é só lembrar da Gaguinha de Ilhéus, afinal a Gaguinha de Ilhéus também é cultura!
Assim, a palavra é.... GACONAS!
GA = GArantia da ordem pública e ecônomica
CON = CONveniência da instrução criminal
AS = ASsegurar a aplicação da lei penal
Não podendo esquecer que a mesma PR/E/C/I/S/A ser aplicada quando :
PRova da Existência do Crime e
Indícios Suficientes de Autoria
Agradecimentos: Este macete foi enviado pelo colaborador RAFFAEL CORDEIRO DE SOUZA.
sábado, 15 de maio de 2010
Macete Jurídico: Não Pode ser Partes no Juizado Especial
MACETES JURIDÍCOS
NÃO PODE SER PARTE NO jUIZADO ESPECIAL
SABE QUE NÃO PODE SER PARTE NO JUIZADO ESPECIAL? MEU PIPI!!!!
É isso mesmo!!! O art. 8º da Lei 9099/95 elenca quem não pode configurar como parte no Juizado Especial. Vejam:
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
M = Massa falida
E = Empresas públicas da
U = União
P = Preso
I = Incapaz
P = Pessoas jurídicas de direito público
I = Insolvente civil
Ademais, o mesmo artigo em seu § 1º e incisos, também prevê aqueles que tem legitimidade para propor ação perante o Juizado Especial: Vejamos:
§ 1º - Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
II - as microempresas, (...)
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, (...)
IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor (...);
NÃO PODE SER PARTE NO jUIZADO ESPECIAL
SABE QUE NÃO PODE SER PARTE NO JUIZADO ESPECIAL? MEU PIPI!!!!
É isso mesmo!!! O art. 8º da Lei 9099/95 elenca quem não pode configurar como parte no Juizado Especial. Vejam:
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
M = Massa falida
E = Empresas públicas da
U = União
P = Preso
I = Incapaz
P = Pessoas jurídicas de direito público
I = Insolvente civil
Ademais, o mesmo artigo em seu § 1º e incisos, também prevê aqueles que tem legitimidade para propor ação perante o Juizado Especial: Vejamos:
§ 1º - Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
II - as microempresas, (...)
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, (...)
IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor (...);
Assinar:
Postagens (Atom)



