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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Macete Jurídico: Princípios do Conflito Aparente de Normas Penais.

MACETES JURÍDICOS
PRINCÍPIOS DO CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS

Há Conflito Aparente de Normas quando temos um crime, e aparentemente 2 ou mais leis aplicáveis.
Assim, para resolver um conflito aparente entre 2 ou mais normas penais é preciso considerar 4 Princípios :
Princípio da Subsidiariedade, da Especialidade, Consução e da Alternatividade.

Para não confundir, e jamais esquecer quais são os 4 principios que devemos analisar quando estivermos diante de um conflito de normas, basta lembrar da palavra SECA.

S = Subsidiariedade
E = Especialidade
C = Consução
A = Alternatividade.

Só para refrescar a memória, aqui vai uma breve explanação sobre os Princípios:
Principio da Subsidiariedade = comprovado o fato principal, afasta se o subsidiário, conforme dito, comprovado o roubo, afasta se o furto
Princípio da Especificidade = lei geral será aplicada tão-somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico. Referencia Legislativa Art. 12 CP.
Princípo da Consução = quando um crime de menor importância é absorvido pelo crime de maior importância.
Princípo da Alternatividade = quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos. Exemplo: Art. 16 da Lei nº 6.368/76, – “Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou…”

Créditos: imagem de apoio: http://www.depositonaweb.com.br/2952/numeros-da-lei-seca-apos-6-meses/ 

domingo, 7 de fevereiro de 2010

Macete Jurídico: Fundamentos da CF/88.

MACETES JURIDÍCOS
FUNDAMENTOS DA CF/88

Este remédio é muito bom para prevenir o esquecimento. Tome SOCIDIVA-PLUS!!!
SO = SOberania
CI = CIdadania
DI = DIgnidade da Pessoa Humana
VA = VAlores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa

PLUS = PLUralismo Político

Atenção: Geralmente os examinadores costumam fazer mistura e colocam os fundamentos junto com os objetivos da CF/88. por isso, lembre-se: os Fundamentos é o remédio e os Objetivos são os verbos (construir, garantir, erradicar, promover)

terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Macete Jurídico: Princípios da Administração Pública



MACETES JURIDÍCOS
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Já aprendemos em macete anterior os princípios constitucionais da Administração Pública: LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência)
Outros princípios podem ser encontrados na Lei 9.784/99, art. 2º, Lei 8.666/93. Para lembrar deles é só memorizar a figura acima: CHÁ EM PARIS

C = Continuidade
H = Hierarquia
A = Auto-executoriedade

e
M = Motivação

P = Presunção de legitimidade
A = Auto-tutela
R = Razoabilidade
I = Indisponibilidade do interesse público
S = Supremacia do interesse público

domingo, 22 de novembro de 2009

Macete Jurídico: Princípios do Juizado Especial - Lei 9099/95


MACETES JURIDICOS
PRINCÍPIOS DO JUIZADO ESPECIAL - Lei 9099/95
O art. 2 º da Lei 9.099/95 Filtrar resultados os seguintes princípios: celeridade, economia processual, simplicidade, informalidade e oralidade.
Lembrem-se do elemento químico CESIO

C = Celeridade
E = Economia processual
S = Simplicidade
I = Informalidade
O = Oralidade