MACETES JURÍDICOS
ELEMENTOS DOS VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Art. 3º CLT = Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário.
MUITO FÁCIL...
É só lembrar da palavra PENSO:
PE = PEssoalidade (personalíssimo)
N = Não Eventualidade (não esporático, deve haver habitualidade)
S = Subordinação (recebe ordens de seu empregador)
O = Onerosidade (caráter econômico).
Outras formas para decorar:
Pessoalidade
Onerosidade
Não Eventualidade
Subordinação
Continuidade
Onerosidade
Pessoalidade
Alteridade
Subordinação
quinta-feira, 24 de setembro de 2009
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