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quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Macete Jurídico - Competência Absoluta e Relativa no Processo Civil




MACETES JURÍDICOS
COMPETÊNCIA ABSOLUTA E RELATIVA NO CPC.
Art. 111 CPC - a competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável (absoluta) por convenção das partes; mas estas podem modificar (relativa) a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

Logo:

TV (Território e Valor) - RELATIVA
Heavy Metal (Hierarquia e Matéria) - ABSOLUTA

4 comentários:

Nathaly disse...

Direito e metal pesado ..... rsrsrs .

danielly disse...

se é colega?! é pra pirar..
hehehehe***

Anônimo disse...

gostei.

Rejane disse...

caramba! cai na prova com ctz hj! vou levar a dica heheheh

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