COMPETÊNCIA ABSOLUTA E RELATIVA NO CPC.
Art. 111 CPC - a competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável (absoluta) por convenção das partes; mas estas podem modificar (relativa) a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
Logo:
TV (Território e Valor) - RELATIVA
Heavy Metal (Hierarquia e Matéria) - ABSOLUTA
1 comentários:
Direito e metal pesado ..... rsrsrs .
Postar um comentário