MACETE JURÍDICO
CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL
Velhinho, velhinho... É IDOSO! Afina, o nosso código Penal também É IDOSO!
As características do inquérito policial são extremamente importantes, pois elas são muito cobradas em concursos públicos.
Escrito: O IP deve ser escrito, pois esta regra está contida
no Art. 9º do CPP.
Inquisitivo: as atividades persecutórias concentram-se
nas mãos de uma única autoridade, a qual pode e deve agir de ofício para esclarecer o crime de sua autoria.Dispensável: O IP servirá de base para denúncia ou queixa. Não é indispensável para a propositura da ação penal. Art. 12 CP.
Oficialidade: a condução das investigações compete
somente aos órgãos públicos oficiais. Não podendo ficar sob a responsabilidade
de particulares.
Sigiloso: A autoridade policial assegurará no
inquérito o sigilo que reconhecer necessário para a elucidação dos fatos
ou o exigido pelo interesse social (CPP, art. 20). Porém, não se estende o
sigilo ao ilustre representante do Ministério Público ao Magistrado, nem ao
advogado, no entanto o advogado não terá acesso às diligências ainda em
andamento na qual ainda não foram concluídas.
Oficiosidade: a autoridade policial pode (deve)
iniciar o inquérito policial de ofício, ou seja, não há a necessidade de
provocação de terceiros para o início das investigações.
Atenção: nos crimes de ação penal pública
condicionada à representação ou nos de ação privada, não há a oficiosidade,
pois neste caso é necessário o requerimento do ofendido para que o IP seja
instaurado.