MACETES JURÍDICOS
AÇÕES POSSESSÓRIAS
Matéria muito cobrada em concurso.
Com este Macete você nunca mais irá esquecer as ações possessórias, pois auxilia na memorização.
A Frase para nunca mais esquecer é:
MAtei um TUbarão e REtirei a ESpinha INTEira com A Mão
Manutenção = Turbação
Reintegração de Posse = Esbulho
Interdito Proibitório = Ameaça
Agora vamos a um breve resumo para reforçar a matéria:
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE:
Todo possuidor que sofrer turbação em sua posse. Tem legitimidade para propor a ação de Manutenção de Posse.
Por turbação, entende-se como todo
ato que embaraça o livre exercício da posse.
O autor da ação de manutenção deverá provar:
- posse;
- a turbação;
- data da turbação, para efeitos de liminar (quando a posse for nova - menos de ano e dia). Se a posse for velha, a ação segue o rito ordinário e requer a antecipação de tutela, mas desde que prove-se os requisitos desta.
- continuidade da posse, pois se devido ao ato do réu perdeu a posse, a ação competente não mais é a de manutenção e sim de reintegração de posse;
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE:
É a movida por quem sofre
esbulho.
Esbulho é a
perda do poder de fato sobre o bem.
Pode o possuidor esbulhado cumular indenização não só contra o esbulhador, mas também contra terceiro que recebeu a coisa esbulhada, sabendo que o era.
É cabível liminar e seguirá a mesma regra da ação de manutenção de posse
INTERDITO PROIBITÓRIO:
Neste caso há uma
ameaça de turbação ou esbulho.
Não cabe liminar.
Se a ameaça de turbação ou esbulho se concretizar, o juiz transformará o interdito proibitório em ação de manutenção ou reintegração de posse conforme o caso.
Observação: Não esquecer que há também outras ações possessórias como, por exemplo nunciação de obra nova, embargos de terceiro entre outras, porém cremos ser as mais cobradas em provas aquelas ações englobadas no macete.