ELEMENTOS DOS VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Art. 3º CLT = Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário.
MUITO FÁCIL...
É só lembrar da palavra PENSO:
PE = PEssoalidade (personalíssimo)
N = Não Eventualidade (não esporático, deve haver habitualidade)
S = Subordinação (recebe ordens de seu empregador)
O = Onerosidade (caráter econômico).
Outras formas para decorar:
Pessoalidade
Onerosidade
Não Eventualidade
Subordinação
Continuidade
Onerosidade
Pessoalidade
Alteridade
Subordinação
Requisitos caracterizados da relação de trabalho
ResponderExcluirPode ser assim:
O PuFf NEga ter cON-SUmido ALcool
PF - Pessoa física
NE - Não eventualidade
ON - Onerosidade
SU - Subordinação
AL - Alteridade
Também têm a idéia do SHOPP, pois todo trabalhador gosta de tomar um depois do expediente:
ResponderExcluirSubordinação
Habitualidade
Onerosidade
Pessoalidade
Pessoa Física
Também pode ser SOPA.
ResponderExcluirSubordinação
Onerosidade
Pessoalidade
hAbitualidade
PEPENOS - PEssoa física, PEssoalidade, Não eventualidade, Onerosidade e Subordinação.
ResponderExcluirTambém pode ser SOPPHA:
ResponderExcluirSubordinação
Onerosidade
Pessoalidade
Pessoa física
Habitualidade
Alteridade