COMPETÊNCIA ABSOLUTA E RELATIVA NO CPC.
Art. 111 CPC - a competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável (absoluta) por convenção das partes; mas estas podem modificar (relativa) a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
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TV (Território e Valor) - RELATIVA
Heavy Metal (Hierarquia e Matéria) - ABSOLUTA
Direito e metal pesado ..... rsrsrs .
ResponderExcluirse é colega?! é pra pirar..
ResponderExcluirhehehehe***
gostei.
ResponderExcluircaramba! cai na prova com ctz hj! vou levar a dica heheheh
ResponderExcluirMuito legal!!!!
ResponderExcluirGostei, muito inteligente.
ResponderExcluirMuito Bom...valeu pela ajuda!
ResponderExcluirNossa, vcs arrasamm!!! Excelente!!! :))
ResponderExcluirMuito Criativo;)
ResponderExcluirEsse papo de neurolinguística eu já tinha ouvido falar, mas essa interpretação de vocês foi sensacional, nunca ri tanto estudando direito.
ResponderExcluirmuito bom mesmo
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