PRINCÍPIOS DO CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS
Há Conflito Aparente de Normas quando temos um crime, e aparentemente 2 ou mais leis aplicáveis.
Assim, para resolver um conflito aparente entre 2 ou mais normas penais é preciso considerar 4 Princípios :
Princípio da Subsidiariedade, da Especialidade, Consução e da Alternatividade.Para não confundir, e jamais esquecer quais são os 4 principios que devemos analisar quando estivermos diante de um conflito de normas, basta lembrar da palavra SECA.
E = Especialidade
C = Consunção
A = Alternatividade.
Só para refrescar a memória, aqui vai uma breve explanação sobre os Princípios:
● Principio da Subsidiariedade = comprovado o fato principal, afasta se o subsidiário, conforme dito, comprovado o roubo, afasta se o furto
● Princípio da Especificidade = lei geral será aplicada tão-somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico. Referencia Legislativa Art. 12 CP.
● Princípo da Consunção = quando um crime de menor importância é absorvido pelo crime de maior importância.
● Princípo da Alternatividade = quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos. Exemplo: Art. 16 da Lei nº 6.368/76, – “Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou…”
Créditos: imagem de apoio: http://www.depositonaweb.com.br/2952/numeros-da-lei-seca-apos-6-meses/
esses principios estao muito bem esplicados...
ResponderExcluirExplicadosss...
Excluirkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Excluirmuito show, simpes e eficiente
ResponderExcluirNossa, que público...
ResponderExcluirBem explicado!
ResponderExcluir"Explicado"
ResponderExcluirPerfeito!! Ameiii
ResponderExcluirAdoreeiii....
ResponderExcluirgostei da explicação, ajudou a entender.
ResponderExcluirMuito obrigada, me ajudou muito.
ResponderExcluirgostei do macete!
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