MODALIDADES DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Esse é muito fácil!!!
É só lembrar de uma tartaruga varrendo um quintal, ela demooooorrrraaaaa limpar.
Assim, é só lembrar dessas palavras: DEMORE LIMPAR.
DE = DEpósito.
MO = MOratória.
RE = REclamações e recursos.
LIM = LIMinares
PAR = PARcelamento de débito.
As modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário estão previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN).
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
VI - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
Imagens de apoio: www.danilaribeiro.com/img/cenario1_pq.jpg
www.istockphoto.com