MACETES JURÍDICOS
ESPÉCIES DE PENAS
Conforme art. 32 do Código Penal Brasileiro, existem 3 (três) espécies de penas. Para não esquecê-las, é só lembrar da antiga Banda RPM.
Regra: RPM
R - Restritiva de Direito - art. 43 CP – Alternativas.
P - Privativa de liberdade - art. 33 CP – Reclusão ou Detenção.
M – Multa - art. 49 CP.
Atenção: apesar de simples, esta matéria é constantemente cobrada em concursos, veja:
Prova Oral do MP – 24/05/2007 - Questão 8 - Quais são as espécies de pena? Explique