MACETE JURÍDICO
PEDIDO ALTERNATIVO E SUCESSIVO
PEDIDO ALTERNATIVO:
“Você tem 2 alternativas: ou vai para a direita ou vai para a esquerda, você não pode ir para os dois lados ao mesmo tempo!”
É aquele pedido que versa sobre obrigação alternativa do réu, quando este poderá satisfazer a obrigação de mais de um modo. Esta escolha cabe ao réu, seja por força da lei ou do contrato.
Exemplo: Norma coletiva, que concede, alternativamente, o fornecimento de cesta alimentação ou seu pagamento em dinheiro.
“Art. 288. O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
Parágrafo
único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o
juiz Ihe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro
modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.”
PEDIDO SUCESSIVO:
“Quero um presente, mais se não for possível você ir à loja, pode me dar em dinheiro.”
O juiz só deve conhecer do segundo pedido, caso não seja possível conhecer do primeiro pedido (principal).
Não cabe ao réu qualquer escolha, nem se admitiria, obviamente, previsão contratual a tanto.
Exemplo: Devolução do bem, ou, no caso do seu extravio, a indenização em dinheiro.
Art. 289.
É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o
juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.