MACETE JURÍDICO
TEORIA DA POSSE.
Para sabe qual a Teoria da Posse adotada no Código Civil Brasileiro é só lembrar da Camiseta Hering.
A camiseta da Hering serve para vestir nosso corpo. Logo, Ihering (Hering), com sua Teoria Objetiva, afirmava que para ser possuidor basta o corpus (ocupação da coisa pela pessoa).
Diferente é a Teria Subjetiva de Savigny que entendia que para ser possuidor é necessário possuir Corpus + Animus (vontade de ter aquela coisa como sua).
Conceito de Possuidor = Art. 1196 do Código Civil. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Poderes Inerentes à Propriedade = Art. 1228 do Código Civil. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Mtooooooooooo bom!!!!
ResponderExcluirGostei!!
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