MACETE JURÍDICO.
HORÁRIO NOTURNO PARA TRABALHADORES RURAIS.
Esse é simples e eficaz: lembre-se da foto acima: UMA VACA COM 4 PATAS.
Trabalhadores Rurais da Pecuária (vaca) = 20:00 às 4:00.
E por exclusão = Trabalhadores Rurais da Lavoura -= 21:00 ás 5:00.
Pecuária = vaca.
4 patas = 4 horas.
Art. 7da Lei 588973 – Para efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre às 21:00 de um dia e às 5:00 do dia seguinte, na lavoura, e entre às 20:00 horas de um dia e às 4:00 do dia seguinte, na atividade pecuária.
Parágrafo único – Todo Trabalho noturno será acrescido 25% sobre a remuneração normal.