MACETE JURÍDICO.
EXCLUDENTES DE ILICITUDE/ANTIJURIDICIDADE.
Este é fácil, rápido e simples: basta lembra do BRUCE LEEE (com 3 E's):
Legítima defesa.
Estado de necessidade.
Exercício regular do direito.
Estrito cumprimento do dever legal.
Todo crime, a priori, é considerado um ato ilícito. No entanto, haverá situações em que mesmo cometendo um crime, isto é, praticando uma conduta expressamente proibida pela lei, a conduta do agente não será considerada ilícita.
Estado de necessidade.
Exercício regular do direito.
Estrito cumprimento do dever legal.
Todo crime, a priori, é considerado um ato ilícito. No entanto, haverá situações em que mesmo cometendo um crime, isto é, praticando uma conduta expressamente proibida pela lei, a conduta do agente não será considerada ilícita.
Essas causas, ou seja, as excludentes da ilicitude, são
previstas expressamente no Código Penal
em seu artigo 23, tendo o poder de isentar um indivíduo da ilicitude de
um fato, quando este é praticado sob determinadas circunstâncias.
"Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Parágrafo único
- O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo
excesso doloso ou culposo."
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Exemplos:
Legítima defesa: para se proteger, atira no criminoso que o ameaçava com uma arma.
Estado de necessidade: a morte de um animal que ataca uma pessoa sem nenhuma intervenção dolosa ou culposa do seu dono.
Exercício regular do direito: Prisão em flagrante por particular; violência esportiva, praticada nos limites da competição.
Estrito cumprimento do dever legal: policial que viola domicílio onde está sendo praticado um delito; Oficial de justiça que viola domicílio para cumprir ordem de despejo.