MACETE JURÍDICO.
TIPOS
DE BENFEITORIAS.
O
artigo 96 do Código Civil dispõe:
“Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou
necessárias.
§ 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio,
que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou
sejam de elevado valor.
§ 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do
bem.
§ 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem
ou evitar que se deteriore.”
Necessárias: para conservação
do bem ou para evitar que se deteriorem.
Exemplos: conserto de parede
rachada, telhado com goteiras, infiltração
Exemplos: Piscina do clube, garagem coberta, grades protetoras na janela.
Exemplos: Estátua ou fonte no
jardim, torneira dourada, obras de jardinagem.
Somente
as benfeitorias úteis e as necessárias são indenizáveis. Já a voluptuária irá
depender do proprietário indenizar ou não, cabendo a quem pagou o direito de
retirá-la após a saída do imóvel. Exemplo: Aluguei um imóvel e coloque uma
estátua no jardim. Quando sair da posse do imóvel, posso levá-la comigo.
Questão: retirada do site www.candidatoreal.com
Assinale
a alternativa CORRETA:
a) as benfeitorias úteis são as que visam aumentar ou
facilitar o uso do bem, e nesta hipótese são também necessárias;
b) a instalação de aparelhos sanitários modernos é
benfeitoria útil;
c) o aumento de uma área de terra em razão do desvio
natural de um rio é considerado benfeitoria;
d) a construção de uma garagem é benfeitoria útil.
Resposta correta: letra "d".
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