MACETE JURÍDICO.
INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DOS PRAZOS.
Hoje iremos aprender, para nunca mais esquecer, a diferença entre suspensão e interrupção dos prazos.
Quando se fala em INTERRUPÇÃO devemos lembrar da palavra INTEIRO.
Quando se fala em SUSPENSÃO devemos lembrar da palavra SOBRA
Interrupção = Inteiro
Suspensão = Sobra
Na INTERRUPÇÃO o prazo volta a contar por inteiro, ou seja, do zero, devolve ao interessado o prazo integral para a prática do
ato processual. É como se o prazo nunca tivesse fluído.
Na SUSPENSÃO o prazo volta a fluir de onde parou. Conta o prazo que sobrou. O prazo para a prática do ato será devolvido ao interessado pelo quanto
faltava para seu término.