MACETE JURÍDICO
ADMINISTRATIVOS INDELEGÁVEIS
CENOURA! E quem disse que ela não pode ser utilizada para estudar direito? Afina, ela
possui betacaroteno e protege o cérebro dos efeitos do envelhecimento sobre a
capacidade cognitiva. HAHAHAHAHAHAHAHA
Via de regra, a prática dos atos administrativos são delegáveis, ou seja, para
executar determinada conduta a autoridade competente poderá, se não houve
impedimento legal, delegar parte da sua competência à outras autoridades, ainda que estas
não lhe sejam hierarquicamente subordinadas.
No entanto, o art. 13 da Lei nº 9784/99 elenca três espécies de atos que são indelegáveis.
Assim, a autoridade competente será obrigada a praticá-los "de próprio punho", são eles:
CENOURA! E quem disse que ela não pode ser utilizada para estudar direito? Afina, ela
possui betacaroteno e protege o cérebro dos efeitos do envelhecimento sobre a
capacidade cognitiva. HAHAHAHAHAHAHAHA
Via de regra, a prática dos atos administrativos são delegáveis, ou seja, para
executar determinada conduta a autoridade competente poderá, se não houve
impedimento legal, delegar parte da sua competência à outras autoridades, ainda que estas
não lhe sejam hierarquicamente subordinadas.
No entanto, o art. 13 da Lei nº 9784/99 elenca três espécies de atos que são indelegáveis.
Assim, a autoridade competente será obrigada a praticá-los "de próprio punho", são eles:
CE: Competência Exclusiva
NO: Atos NOrmativos
RA: Recursos Administrativos